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TERMO DE ADESÃO E PARCERIA COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a empresa Pensar Mobile Marketing LTDA, doravante denominada www.ilbi.com.br, e de outro, a pessoa jurídica identificada no cadastro eletrônico, doravante denominada LOJISTA PARCEIRO, ajustam as seguintes condições:

1. DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adesão do LOJISTA PARCEIRO à PLATAFORMA, com a finalidade de divulgação de produtos com imagens e vídeos, promoções de cupons de descontos e cashbacks, possibilitando maior visibilidade junto a potenciais clientes para sua loja física.

2. DAS OBRIGAÇÕES DO LOJISTA
2.1 Fornecer informações verdadeiras, atualizadas e lícitas sobre sua loja e produtos e vagas de emprego.
2.2 Manter a regularidade fiscal e jurídica necessária para operação do comércio.
2.3 Atender com transparência e respeito os consumidores provenientes da PLATAFORMA, assegurando seus direitos legais.

2.4 O Lojista Parceiro compromete-se a informar à administração do site Ilbi, doravante denominada Pensar Mobile Marketing Ltda, o valor em reais (R$) concedido ao cliente a título de cashback no ato da compra realizada em loja física.

O envio dessas informações deverá ocorrer no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão da venda, independentemente da forma de pagamento utilizada pelo cliente, seja dinheiro, PIX, cartão de crédito, cartão de débito, carnê ou qualquer outra modalidade.

Após o envio do valor correspondente, o Lojista Parceiro receberá um recibo emitido pela Pensar Mobile Marketing Ltda, comprovando o recebimento da quantia destinada ao usuário-cliente, a ser creditada na Carteira Digital Cashback Ilbi.

O valor informado e repassado pelo Lojista não constitui receita da Ilbi, mas sim um crédito de direito do cliente, cuja administração e registro são de responsabilidade da Pensar Mobile Marketing Ltda.

O Lojista poderá, em contrapartida, consultar e movimentar seu saldo próprio na Plataforma Portal do Lojista, onde terá acesso a:

  • Relatórios de cashback concedidos;
  • Registros de cupons de desconto utilizados;
  • Saldo disponível para saque.

O saque de valores de titularidade do Lojista deverá ser solicitado com aviso prévio mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante procedimento estabelecido pela administração.

No ato do recebimento de qualquer valor referente ao saldo próprio, o Lojista tem o dever de entregar à Pensar Mobile Marketing Ltda o recibo correspondente, garantindo a transparência e a rastreabilidade das operações financeiras vinculadas ao programa de cashback Ilbi.

O descumprimento das obrigações aqui descritas poderá acarretar a suspensão temporária da parceria até a regularização das informações e comprovantes exigidos.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA
3.1 Disponibilizar espaço digital para exposição de produtos do LOJISTA PARCEIRO.
3.2 Oferecer suporte técnico básico para utilização das ferramentas da PLATAFORMA.
3.3 Promover a marca do LOJISTA dentro do ecossistema de parceiros, respeitando os limites aqui previstos.

4. DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
4.1 Pela adesão, o LOJISTA PARCEIRO poderá estar sujeito a mensalidade, taxa de serviço ou comissão, conforme plano contratado.
4.2 A inadimplência por prazo superior a 15 dias autoriza a PLATAFORMA a suspender os serviços sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

5. DO USO DE IMAGEM E MARCA
5.1 O LOJISTA PARCEIRO autoriza o uso de seu nome, marca e logotipo pela PLATAFORMA exclusivamente para fins de divulgação de seus produtos e serviços.

6. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1 O presente termo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.
6.2 O descumprimento de qualquer cláusula poderá ensejar a rescisão imediata, sem prejuízo de eventuais indenizações cabíveis.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente termo substitui quaisquer entendimentos anteriores entre as partes.
7.2 O foro eleito para dirimir dúvidas ou controvérsias será o da Comarca de São Luí, MA, com renúncia a qualquer outro.

Ilbi
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